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Monumento Natural Casa de Pedra Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2r214q

Mapa 73c2q

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 5s6l54

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 2a6w5

Municípios - MONAT Casa de Pedra 5i2w6o

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 182i

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1a5w6h

Gestão u4d3f

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 1ak5h

Documentos Jurídicos - MONAT Casa de Pedra 4ec14

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 33.766 Criação 14/10/2020 14/10/2020 DECRETO No33.766, de 14 de outubro de 2020. CRIA O MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA, NOS MUNICÍPIOS DE MADALENA E ITATIRA, ESTADO DO CEARÁ  

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