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Área de Proteção Ambiental Pedra do Elefante Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.562,31ha. Document area Decreto - 794-R - 30/07/2001 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2001 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4c4w5n

Mapa 73c2q

Municípios 5s6l54

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 2a6w5

Municípios - APA Pedra do Elefante i559

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Nova Venécia 49.780 15.199 30.832 143.957,20 2.317,87
100,00 %

Ambiente 182i

Fitofisionomia 324p5r

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 4gz4x

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral ES e BA 100,00

Biomas 6v1w4z

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão u4d3f

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 1ak5h

Documentos Jurídicos - APA Pedra do Elefante 132m5r

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 794-R Criação 30/07/2001 30/07/2001 O Governador do ES decreta: Art.1o- Fica instituída a Unidade de Conservação de categoria de manejo APA, denominada Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossistema regional, onde se encontram espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, representativas da floresta estacional semidecidual submontana, com área de 2.562,31 ha, situada no Município de Nova Venécia, com limites geográficos constantes do art. 3o deste Decreto.  
Decreto 1.704-R Conselho 19/07/2006 20/07/2006 DECRETONo1704-R, DE19DEJULHODE2006. AlteraoDecretoNo794-Rde30dejulhode2001quedispõeso-breacriaçãodaÁreadeProte-çãoAmbiental daPedradoElefante. OGOVERNADORDOESTADODOESPÍRITO, nousodaatribuiçãoquelheéconferidapeloartigo91, incisoIII, daConstituiçãoEstadual, eain-danoqueconstanoprocessoNo34079815/2006. DECRETA: Art 1oOartigo7odoDecretono794-R, de30dejulhode2001, queinstitui aÁreadeProteçãoAmbiental daPedradoElefante, nomunicí-piodeNovaVenécia, aavigorar comaseguinteredação: "Art. 7oOConselhodaAPAdaPe-dradoElefanteteráaseguintecom-posição:  

Notícias b4b4b

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